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Respostas aos Questionamentos e

Esclarecimentos gerais

 

O Hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre consiste em entidade privada e filantrópica, detentora do benefício da Imunidade Tributária prevista no artigo 150, VI, c da Constituição Federal de 1988.

 

A entidade atua tanto de forma gratuita quanto onerosa, possuindo receitas tanto de repasses públicos quanto da prestação de serviços particulares/convênios médicos.

 

Em que pese a prestação de serviços particulares/convênios médicos, o objeto do recurso apresentado no STF é a oneração econômica da entidade quando do fornecimento/atendimento de forma GRATUITA, na qual não é possível o repasse do ônus econômico do ICMS ao paciente.

 

 

Respostas:

 

 

1.    Como foi formalizado o repasse econômico do ICMS?

 

Através de destaque do tributo na Nota Fiscal, paga integralmente pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia.

 

 

2.    O Hospital Santa Casa de Misericórdia na cidade de Porto Alegre cumpre os requisitos para se habilitar à qualificação como organização social?

 

O Hospital Santa Casa de Misericórdia cumpre os requisitos que a qualificam como organização social.

 

3.    Devemos utilizar o estatuto e o regimento interno da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, ambos documentos disponíveis no sítio eletrônico da instituição, como o estatuto e o regimento da instituição do caso?

 

Não, o caso é mera ficção. 

 

4.    Podemos presumir verdadeiras as informações postas no sítio eletrônico da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre?

 

Não, o caso é mera ficção.

 

5.    Há convênio entre a Santa Casa e o Sistema Único de Saúde? Se sim, qual a proporção?

 

Sim, na proporção de 60%.

 

6.    A instituição presta apenas serviços gratuitos ou também presta serviços a título oneroso?

 

A instituição presta serviços gratuitos e onerosos.

 

7.    Os medicamentos adquiridos foram utilizados pelos pacientes de forma gratuita ou onerosa?

 

Os medicamentos foram utilizados de forma GRATUITA pelos pacientes.

 

8.    Qual a natureza jurídica da Santa Casa de Misericórdia? Uma fundação como apregoa o estatuto da mesma?

 

A Santa Casa de Misericórdia é entidade privada detentora de filantropia e, desta forma, possui a imunidade prevista no art. 150, VI, c da CF/88

 

9.    Qual o objetivo da instituição Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre?

 

O objetivo da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre é o atendimento à população para tratamento de diversas doenças. 

 

10.Todos os medicamentos adquiridos do fornecedor foram utilizados para realização das atividades essenciais do Hospital?

 

Sim, há a aplicação de medicamento de forma gratuita para seus pacientes

 

11.Qual a forma de contratação dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre?

 

Mediante regras trabalhistas – CLT, possuindo programas de Aprendiz e Integração social

 

12.Como é a investidura dos dirigentes e o seu sistema de remuneração?

 

A investidura dos dirigentes e seu sistema de remuneração segue as regras previstas para a inciativa privada, uma vez que a Santa Casa de Misericórdia se constitui em entidade privada porém detentora de filantropia.

 

13. O Hospital Santa Casa é totalmente sem fins lucrativos? 

 

Sim.

14. Existe a figura da responsabilidade tributaria?

 

Não, o ICMS destacado na nota fiscal é arcado integralmente pela Santa Casa de Misericórdia

 

15.O Hospital Santa Casa de Misericórdia atendeu aos requisitos previstos em lei (Seção II - art. 14 e incisos do CTN) para fruição da imunidade?

 

Sim.

 

16. O caso exposto no site do Tax Moot para a competição deste ano é muito semelhante a um recurso extraordinário real que tramita no STF, a saber, RE: 608872. O caso exposto no site apresentou dados muito genéricos, na produção do parecer é cabível fazer menção aos precedentes reais análogos ao caso mencionando dados particulares concretos e reais? Existe um leading case real referente ao caso exposto para competição?

 

Os memoriais devem manter o caráter fictício do caso apresentado. Não há um leading case referente ao caso exposto para competição.

 

17. Matérias processuais referentes a recursos e ações que são interpostos e propostos ao STF podem ser alegadas no parecer ou este só pode versar de direito material tributário?

O parecer deverá versar sobre direito material tributário.

 

18. Pode-se assumir que o Hospital Santa Casa de Misericórdia supre os requisitos da imunidade subjetiva constitucionalmente assegurada? 

Sim.
 

19. Pode-se utilizar de informações além do que está escrito, fáticas, como, por exemplo, no que concerne ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, pode-se considerar entidade filantrópica imune, como, de fato, o é?

O caso exposto é fictício. No entanto, é entidade filantrópica sem fins econômicos, distribuição de resultado, dividendos, bonificação, participação ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

20. Pode-se fazer inferências ou deduções a partir das informações colocadas à nossa disposição quanto ao caso? 

Inferências limitadas às informações gerais apresentadas acima.

 

21. A incidência de ICMS destacado na Nota Fiscal se refere à Nota Fiscal da operação de aquisição de medicamentos pelo Hospital?

Sim, refere-se ao ICMS repassado ao Hospital na aquisição de medicamentos.

 

22.Pode-se considerar as delimitações recursais de matérias passíveis de discussão no Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário? Questões constitucionais, majoritariamente.

Sim.

 

23. Pode-se assumir que todas as fases de admissibilidade recursal do RE foram superadas, inclusive a não inclusão do mesmo em qualquer outro tema de Repercussão Geral?

Sim.

24. O que podemos entender pela “Observação 2”? Por repasse econômico ao Hospital Adquirente significa que ele suportará o ônus da carga tributária, em forma de preço, e não a repassará à terceiros, sendo, por fim, contribuinte de fato?

Sim, o Hospital suportará o ônus da carga tributária e não repassará à terceiros, visto que a aplicação da medicação se dá de forma gratuita. O Hospital figura como contribuinte de fato.

 

 

25. A discussão no Recurso Extraordinário deve se limitar ao preceituado no caso em “ocorreu o ajuizamento de ação judicial pelo hospital buscando a aplicação da imunidade tributária sobre o ICMS incidente na aquisição de medicamentos”, ou deve-se discutir a imunidade nas demais operações do hospital?

A discussão deve se limitar ao preceituado no caso.

 

26. O enunciado dá a entender que a improcedência da ação teve por fundamentação a irrelevância jurídica, para fins de imunidade do ICMS, do adquirente da mercadoria ser instituição imune. Pede-se esclarecer se os memoriais devem ser feitos com base nesse quadro processual ou se a questão de uma eventual controvérsia sobre o próprio caráter imune ou não do Hospital Santa Casa de Misericórdia (como instituição de assistência social) também deve ser enfrentada nos memoriais. 

 

Os memoriais devem partir da premissa de haver imunidade tributária do Hospital Santa Casa de Misericórdia.

 

27.Caso a resposta ao pedido de esclarecimento do item anterior seja no sentido de que os memoriais devem tratar de uma eventual controvérsia sobre o próprio caráter imune ou não do Hospital Santa Casa de Misericórdia (como instituição de assistência social), pede-se esclarecer se, do ponto de vista fático, está provado ou não nos autos do processo que o Hospital Santa Casa de Misericórdia cumpre os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.

 

Está provado nos autos do processo que o Hospital Santa Casa de Misericórdia cumpre os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.

 

28. O enunciado dá a entender que não é relevante, para a argumentação a ser tecida nos memoriais, o tipo de ação proposta pela instituição, se mandado de segurança, ação declaratória, etc. O enunciado também dá a entender que não é relevante, para a argumentação a ser tecida nos memoriais, eventual configuração de prescrição. Pede-se confirmar que tais questões não são relevantes e não devem ser abordadas nos memoriais.

 

A ação judicial proposta trata-se de Ação Declaratória. Não há discussão sobre prescrição.

 

29.O enunciado dá a entender que o Recurso Extraordinário interposto pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia já foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, pede-se para que a organização confirme a impossibilidade de qualquer questionamento envolvendo preliminar de inadmissibilidade do recurso, em especial a ausência de repercussão geral, dada a natureza da legislação referente à “Santa Casa”, que não é uniforme no país.

 

O Recurso Extraordinário interposto já foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria dos memoriais deverá versar sobre direito material tributário.

 

 

30.Qual é a espécie de pessoa jurídica do hospital?

 

Entidade privada sem fins lucrativos – filantrópica.

 

31.Como é a formação dos quadros administrativo, societário e de associados do Hospital Santa Casa de Misericórdia?

 

Mediante contratação (CLT)

 

32.Qual a formação do patrimônio do Hospital Santa Casa de Misericórdia?

 

A formação do patrimônio do Hospital Santa Casa de Misericórdia decorre de repasses de verbas públicas bem como da cobrança pelo atendimento por convênios médicos e/ou particulares.

 

33.Qual é a composição dos recursos captados pelo Hospital? Há subsídio do Estado?

 

Sim, subsídios públicos e privados.

 

34.O hospital é uma entidade beneficente, filantrópica?

 

Sim.

 

35.O hospital goza de alguma imunidade pessoal? Em caso afirmativo, referente a qual norma constitucional?

 

A imunidade do Hospital Santa Casa decorre de seu caráter assistencial (art. 150, VI, c da CF/88).

 

36.A instituição tem se mostrado benéfica para a consecução dos objetivos sociais do Estado?

Sim.

 

37.O hospital distribui lucro entre os seus quotistas?

 

Não.

 

38.O Hospital possui capacidade econômica?

 

Sim. ​

 

39.O hospital goza de isenção de pagamento de algum tributo?

 

Indiferente, com relação ao caso observar somente a existência de imunidade tributária.


 

40.O hospital distribui os medicamentos:

a.            gratuitamente?

b.            a preço de custo?

c.            gratuitamente?

 

O hospital ministra os medicamentos em seus pacientes de forma gratuita. 

 

 

41.Quais as espécies de medicamentos adquiridos pelo hospital?

 

Medicamentos para tratamentos diversos, em pacientes atendidos no Hospital

 

42.Qual a quantidade de medicamentos ordinariamente adquiridos?

 

Indiferente, há oscilação na quantidade a depender da quantidade de pacientes em atendimento

 

 

43.Os medicamentos adquiridos pelo hospital foram importados ou adquiridos de empresas nacionais?

 

Adquiridos de empresas nacionais. Não há importação de medicamentos.

 

44.Os medicamentos eram administrados exclusivamente pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia? Ou eram cedidos para tratamento contínuo posterior dos pacientes?

 

Os medicamentos eram administrados pelo Hospital em seus pacientes. 

 

45.As atividades prestadas pela instituição podem ser abarcadas pela noção de Assistência Social prevista no Art. 203 da Constituição Federal?

Sim.
 

 

46.Qual é a espécie de demanda ajuizada pelo hospital?

 

Ação Declaratória.

 

47.Quais os pedidos formulados pelo Hospital na petição inicial?

 

Assegurar o direito de não arcar com o ônus econômico do ICMS incidente na aquisição de medicamentos pelo Hospital. Fundamenta seu pedido no fato de ser detentora da imunidade tributária (art. 150, VI, c da CF)

 

48.Quais os fundamentos da(s) decisão(ões) de improcedência da ação proposta pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia, nas instâncias ordinárias?

 

O fundamento da improcedência da ação proposta pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia consiste na argumentação de que a entidade figuraria como contribuinte de fato e não de direito. Com isto, não seria possível a aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, c da CF)

 

49. O Hospital Santa Casa de Misericórdia da cidade de Porto Alegre atende aos requisitos legais para usufruir de imunidade tributária do artigo 150, VI, c, da Constituição Federal de 1988? 

 

​Sim.

 

50. O Hospital Santa Casa de Misericórdia da cidade de Porto Alegre já teve tal imunidade reconhecida de alguma forma ou em alguma outra oportunidade? 

O Hospital Santa Casa de Misericordia teve sua imunidade tributária reconhecida por se tratar de entidade de assistência social (art. 150, VI, c da CF)

 

51. O Hospital Santa Casa de Misericórdia da cidade de Porto Alegre cobra alguma taxa, preço ou reembolso sobre os medicamentos que fornece aos seus pacientes? 

 

Não, os medicamentos são aplicados gratuitamente em seus pacientes.

 

52. Se o Hospital Santa Casa de Misericórdia da cidade de Porto Alegre cobra referida taxa, preço ou reembolso sobre os medicamentos que fornece aos seus pacientes, tais valores estão limitados ao custo total incorrido pelo Hospital na aquisição dos medicamentos?

Os medicamentos são aplicados gratuitamente em seus pacientes.

 

 

53. O Hospital Santa Casa de Misericórdia na cidade de Porto Alegre constitui instituição social sem fins lucrativos ? 

 

Sim.

 

54. Os medicamentos estão contidos dentro do patrimônio do Hospital Santa Casa de Misericórdia na cidade de Porto Alegre?

 

Sim, os medicamentos são adquiridos pelo Hospital, mantidos em estoque para aplicação em seus pacientes de forma gratuita.

 

55. Se os medicamentos seriam de uso contínuo ou abrangeria todos os tipos?

 

Abrange todos os tipos de medicamentos.

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